PRÁTICA LEGAL
LEGISLAÇÃO
Texto extraído do site da FPDA
PONTA DAS ARMAS DE AIRSOFT
Os equipamentos são armas de pressão usadas para a prática de AIRSOFT. Estas armas NÃO podem ser portadas ostensivamente, apenas transportadas para eventos esportivos, guardadas adequadamente e desmuniciadas, sobre penas previstas no ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.) São regulamentadas e controlados por:
Portaria 02 do COLOG de 26/02/2010 (Exército Brasileiro)
DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000, Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). ou pelo link do DFPC
RELAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. OBS para os itens:
0290 arma de pressão por ação de gás comprimido
0300 arma de pressão por ação de mola (ar comprimido)
2800 Mira Laser
2670 Mira Óptica
1870 Equipamento de Visão noturna.
(VIDE LINK ABAIXO)
Link: http://sdrv.ms/16ZY6DF
FARDAMENTO:
A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
Dispõe sobre o estatuto dos militares:
Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Parágrafo único. São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os comandantes das Forças Auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Tipificação do crime: Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a quem não tenha direito – Pena: detenção, até 6 meses.
Proibição do uso de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
Portando NÃO ANDE FARDADO EM VIA PUBLICA, qualquer que seja sua camuflagem, maquiagem ou modelito, pois se você puder ser confundido por um cidadão com um soldado ou policial você pode ir preso e responder por isso.



PARA SEU AIRSOFT NÃO SE TORNAR ASSIM...
PRATIQUE A LEGALIDADE !
